Entidades - Ato contra fim da vinculação dos advogados públicos à OAB 27/6/2015 Leandro Roque de Oliveira Neto "Se o defensor público concluiu o curso de Direito, obteve aprovação no Exame de Ordem e no respectivo concurso, ele pode ser considerado 'advogado público'. Caso contrário, apenas 'defensor público', pois o azul jamais será amarelo (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui)." Envie sua Migalha