Sobre a proposta de retardar o início de vigência do novo CPC

29/6/2015
Gilberto Notário Ligero

"Parabenizo o Profº Dr. Willian pela clareza na exposição de seu posicionamento (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Vacatio legis - II" - clique aqui). Aproveito para dizer que o Novo CPC representa muito mais do que uma simples lei, regulamentadora de procedimentos, etc., uma vez que ele traz no seu bojo uma nova cultura jurídica processual. Assim, necessário se faz interpretá-lo de acordo com essa nova cultura. Não há espaço para qualquer retardamento quanto ao início da vigência da lei 13.105/15."

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