Artigo - Política v.s. Direito – Os Limites da Jurisdição Constitucional

20/3/2006
Luiz Fernando Nacli Bastos - Grupo J. Malucelli

"Excelente o artigo do Dr. Alcimor A. Rocha Neto (Migalhas 1.375 – 17/3/06 – "Fogo entre os migalheiros" – clique aqui), mas creio que faltaram algumas considerações a serem feitas. Primeiro, devemos reconhecer que há muito a CPI dos Bingos ultrapassou os limites de suas investigações e está 'atirando para todos os lados', só que, reconhecer isso somente neste momento, quando do depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa, é puro casuísmo. Se realmente o governo entende que houve desvirtuamento de objeto na CPI dos Bingos, há muito já deveria ver ressalvado o seu direito. A propósito lembre-se que já é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser determinado, e que o âmbito de investigações deve ser restrito ao seu objeto, e aos desdobramentos diretos de sua investigações. Por outro lado, se o Ministro estava preocupado com a preservação da moral; nada impedia que houvesse a determinação de que a audiência se realizasse a portas fechadas, preservando-se a vida privada do Ministro Palocci, mas permitindo o depoimento do caseiro Francenildo. Destaque-se que há muito as CPIs têm servido como instrumento de 'escracho' de personalidades públicas, razão pela qual o STF deve intervir, mas apenas para determinar que as sessões se dêem a portas fechadas, permitindo as investigações, inclusive para permitir que dados obtidos através da quebra de sigilos se mantenham restritos para a investigação e não para a exibição pública de dados financeiros e telefônicos, protegidos constitucionalmente."

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