Artigo - Indenização por dano existencial

6/7/2015
Bruno Apude

"Fico feliz em saber que alguns colegas finalmente conseguiram obter êxito neste pedido, que é de tamanha dificuldade de compreensão por parte dos juízes do Trabalho (Migalhas 3.451 - 12/9/14 - "Dano existencial" - clique aqui). Advoguei por alguns anos a tese da supressão do direito ao lazer e a sua consequente indenização por dano de ordem moral (existencial, como esposado). Muitas foram as argumentações para afastar o pedido, dentre as quais (mais recorrentes) a falta de respaldo legal do pleito - apesar da reparação civil ser cristalina no Código Civil - e a compensação dos maiores esforços físicos pelo adicional de hora extraordinária. Enfim, parabenizo a colega pelo sucesso e espero um dia também iluminar o julgador quanto a estes pontos!"

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