Cédula de identidade do advogado 20/3/2006 Jezer Menezes – advogado, OAB/RJ 25.839 "E-mail enviado à OAB/RJ, em 16/3/2006. 'Estarrecido, assisti a uma cena das Varas Federais, Seção Rio de Janeiro, que muito me entristeceu da profissão que abracei há 30 anos. Um advogado, após enfrentar longa fila de atendimento, viu cerceado o seu direito de exercer livremente a profissão. Sabem por quê? A sua 'carteirinha estava vencida'. Portanto, vencendo-se a carteira plastificada, com ela e concomitantemente vence a prerrogativa do direito de advogar? Esta é a pergunta que não quer calar-se. É no mínimo um absurdo. Diante de tamanha falta de bom senso, não restou ao Colega (com letra maiúscula) que escrevesse nos autos, que não havia cumprido o despacho do MM. Juiz, em face do vencimento de sua carteira, devendo, a Ordem arcar com os prejuízos que o cliente dele viesse a sofrer. Se tal motivo é para impedir que os colegas inadimplentes, muitos deles em razão da longa demora dos trâmites processuais, eis que, no Rio de Janeiro, alguns Cartórios tardam mais de 20 dias para uma simples juntada de petição, que a OAB envie, mensalmente uma listagem dos impedidos de advogar ou que, pela modernidade do computar, sejam inseridos no programa o nome e n° de ordem dos que se encontram nesta situação. O que não pode perdurar é o livro exercício da profissão, daqueles que se encontram em dia com suas obrigações, terem cerceado seu livre trânsito nas dependências cartorárias ou a retirada dos autos, por estar 'vencida' a carteira plastificada. Que saudades de limiares jurídicos que povoavam nossa Entidade de Classe'." Envie sua Migalha