Conflito de marca - Expressão "In Box"

9/7/2015
Milton Córdova Júnior

"Decisão bizarra e desprovida de qualquer lógica ou razoabilidade (Migalhas 3.653 - 9/7/15 - "In Box" - clique aqui). Reconhecer suposta exclusividade em relação ao termo 'in box', expressão tão comum, universal, genérica, só pode ser - data venia aos colegas - uma 'pegadinha do Faustão'. Lamentável, com a certeza absoluta de que tal decisão será reformada na instância superior - e certamente, em sede de liminar."

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