Admissão e dispensa no mesmo dia

15/7/2015
José Domério

"Detesto a postura de vítima adotada por falsas vítimas (Migalhas 3.655 - 13/7/15 - "Migas 3" - clique aqui). No caso, a empresa que contratou e dispensou o contratado no mesmo dia, ou dias depois, para seleção do contratado, chamou um terceiro prestador de serviço, uma empresa de recrutamento. Esta empresa de recrutamento selecionou o candidato, de acordo com os ditames da tomadora do serviço de recrutamento. O juízo não acreditou na alegação do autor de que fora vítima de discriminação. SMJ, sou propenso a acreditar que foi sim, foi vítima de discriminação. Então, por que a tomadora de serviços não esperou os 90 dias de experiência? Era tão simples e menos custoso esperar. Por que não esperou? Por que demitiu no mesmo dia ou dias depois que contratou? Confissão de incompetência? Confissão de culpa ou dolo? Sinto-me desconfortável com falsas vítimas. SMJ, no caso, não me parece que o cidadão contratado e demitido no mesmo dia, ou dias depois, seja uma delas."

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