Artigo - Da essencialidade da função do advogado e sobre a hierarquia

16/7/2015
Kleber Borges de Moura

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (Migalhas 3.658 - 16/7/15 - "Em pé ou sentado?" - clique aqui). Esse princípio revela que estamos não mais sobre o império de poucos contra os demais, mas sim da vontade de todos regulando todos. Isso é o Estado Democrático de Direito. Não há 'Poder Judiciário', há apenas função estatal exercida por órgão especializado nessa atividade. Seus agentes, como os demais cidadãos, recebem responsabilidades, direitos e prerrogativas exclusivamente com a finalidade de desempenho destas atividades, nem mais, nem menos. Tal apanágio não gera, entretanto, direitos ou prerrogativas outras que não as expressamente determinadas na Carta Política. Dito isto, conclui-se que não há obrigação de que advogados se levantem quando estiverem na presença de juízes. Se quiserem fazê-lo por educação, sem problema, o sistema não veda. O que não pode se exigir, sem lei válida, é a obrigação de tal procedimento."

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