Gramatigalhas

24/7/2015
Aluízio Costa

"No caso em questão, a preferência pela utilização dos termos/verbos 'opor' ou "interpor" embargos de declaração, fica, a meu sentir, mais adequado na forma prevista no art. 536 do CPC. Interpor, à luz dos demais recursos, trás a ideia de que o pedido será apreciado em uma instância superior àquela que proferiu a decisão/sentença ou por um órgão colegiado. Opor, na forma do 536 do CPC, evidenciaria que o pleito será apreciado pelo próprio juiz ou relator que proferiu a decisão, sem mudança de instância; e interrompe o prazo para a interposição de outros recursos à instância superior. Logo, opor embargos de declaração seria mais adequado na forma prevista no código, embora comum seja a utilização de 'interpor'."

Nota da redação o informativo 1.128, de 16/3/05, trouxe o verbete "Interpor/opor" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

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