Nomenclatura - estupro ou assalto sexual 23/3/2006 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Muito interessante o projeto do Deputado Federal Celso Russomanno, que visa mudar o nome do 'estupro' para 'assalto sexual'. A definição de estupro: crime que consiste em constranger indivíduo, de qualquer idade ou condição, a conjunção carnal, por meio de violência ou grave ameaça. Assim, a justificação do projeto de lei nº 6482/2006, do deputado Russomanno, que conclui que o termo estupro 'traz consigo inegável carga de constrangimento e que tão somente o emprego desse jargão já imprime constrangimento à mulher', na verdade chove no molhado. Mas o importante é notar que o que causa o constrangimento é sofrer um 'estupro', ou um 'assalto sexual', ou como quer que se chame esse tipo de conduta criminosa. Parece ridículo imaginar que será reduzido o constrangimento de uma mulher estuprada se a referência for a 'atacada sexualmente'. Não é uma questão semântica, mas de ser uma pessoa submetida ao constrangimento sexual, à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Em Portugal se chama 'violação', na Itália 'stupro', na França 'stupre'. Será que a preocupação do deputado vai atingir outros países? Será que chamar 'estupro' de 'assalto sexual' não vai se confundir com o atentado violento ao pudor, que é também crime, mas diverso do estupro, mas que corresponde, também, a um ataque ou assalto sexual? Na verdade, deixando de lado questões de semântica, estupro é estupro. Colocada essa questão, não vai ser difícil o diálogo: 'O que aconteceu? Foi estupro? E a resposta: Pois é, além de ter sofrido um assalto sexual, ela foi estuprada'. Algo como aquela história do indivíduo que além de ser jogado pela janela, foi também defenestrado. Que interessante seria que os nobres parlamentares se ocupassem em como evitar a ocorrência de estupro, ao invés de rebatizar o crime. Deve ter algo a ver com essa mania parlamentar de mudar nomes de ruas, praças e logradouros em geral." Envie sua Migalha