Exame de Ordem

12/8/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Sendo e exercendo de fato a advocacia há mais de 30 anos, e tendo me debruçado sobre essa questão e auxiliado alguns bacharéis em fases recursais com logro de êxito em aprovações, sou da opinião de que o exame na forma como é exigido, tem que ser extinto, em razão da sua inconstitucionalidade, e ponto. Isso não significa negar como válidos, os argumentos que defendem a sua permanência, esses que sem dúvida possuem mais a feição de defesa da qualidade do ensino, de maior fiscalização por parte do MEC, quanto ao cumprimento das funções e formação dos acadêmicos pela nossa escola jurídica, as quais denominamos de Faculdade de Direito. Penso que tudo isso deve ser submetido a uma grande intervenção, a uma grande reforma, desde a estrutura programática dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, em cujo corpo docente não se encontra advogados em labuta, mas sim mestres e doutores, sem o suor e a vivência da prática jurídica forense. E ainda, falando nessa reforma estrutural, tem que haver o deslocamento dos semestres de Prática Forense, para o segundo ano do curso, ou 3º semestre em diante, e duplicar a carga horária atualmente exigida, e por último, assim de pronto, tem que haver ensino independente da disciplina de Direito Probatório, a espinha dorsal da existência do Direito, as provas e sua hierarquia, sua produção e importância para o esclarecimento e solução dos litígios humanos, não pode ser tratada como um simples apêndice da disciplina de Direito Processual, afinal, 'a gente sabe que o Direito é prova, mas é necessário aprender como é que se prova o Direito', simples assim. Ao cabo, me obrigo a declarar que o registro dessas impressões e convicções, são heranças do convívio acadêmico, como professor das disciplinas de Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, de cuja missão - mais do que profissão o professor é um missionário - fui afastado pela acolhida de um 'abaixo-assinado', de alunos. Enquanto persistir o estelionato acadêmico, dos professores fazendo de conta que ensinam e os alunos disfarçando que aprendem, os cursos jurídicos no Brasil, continuarão mais deformando do que formando. E o que é pior, ficaremos cada vez mais longe da inauguração da primeira Faculdade ou curso de Jurisprudência, ficando os operadores cada vez mais distantes de compreender a magia e o significado da construção da ponte entre a hermenêutica e a terapêutica jurídica, para que as decisões judiciais, possam trazer em seus ditames, o aponte de soluções pacificadoras e de verdadeiro amortecimento do choque, na guerra social, entre os exércitos dos que tem tudo, e não querem perder, contra os que não tem nada, e necessitam possuir, ter, para poder existir. Ao cabo, um escólio da sabedoria oriental, 'saber e não fazer, ainda não é saber!'."

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