PL - Dinheiro lícito

8/8/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Prezado diretor com a mais elevada vênia, à Direção e ao eminente conselheiro Guilherme Octávio Batochio, tomo a liberdade de meter minha colher no mingau alheio, mesmo sem outorga prévia, para tanto (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "???" - clique aqui). No caso não repudio a consideração do dr. Jorge Hage sujeitando-o ao revide de 'representação'. Aliás os atos de correção e acerto do dr. Jorge são numerosos bastando examinar acervo da CGU. Sua afirmação como membro da Controladoria, em solenidade oficial, de que 'bons advogados são pagos muitas vezes com dinheiro obtido da corrupção' não é deletéria, sequer insultuosa, muito menos ultrajante eis que mera constatação dos pendores pouco éticos d'alguns militantes da advocacia. Os pudores e escrúpulos levantados contra a fala pública e reveladora, certamente mexeram com os brios daqueles profissionais infensos às tentações de Calamandrei. Só com eles, tal qual o dr. Batochio. De fato 'dói ouvir ou ler determinadas constatações', mas que existem, existem (tal qual as bruxas)! Sobre o particular enviei a esse eficiente e penetrante rotativo, a longo tempo, a mensagem e texto abaixo:- caríssimo diretor a propósito do 'controvertido patrocínio' do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos na defesa dos indefensáveis ilícitos praticados pelo 'renomado e digno cidadão brasileiro Carlinhos Cantaros D'agua' (promoção por merecimento pelos longos anos de tungamento (verbo tungar) do povo (será??) vale relembrar advertência sugestiva que enviei ao próprio (ainda ministro) cujo teor reenvio. Abraços esmigalhados de estupefação. Ilustre ministro Marcio Thomaz Bastos: por primeiro cumprimento-o pela ingente e hercúlea tarefa de, em apenas 90 dias, criar objetivos positivos e acreditados para a segurança do povo brasileiro. Ao ensejo e tendo participado do Conselho local da OAB/DF, ao tempo que esta albergava o Conselho Federal, então presidido pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, tomo a liberdade de sugerir que juntamente com o Conselho Federal e Seções estaduais da OAB seja discutida a possibilidade de que somente defensores públicos possam prestar defesa a narcotraficantes, sequestradores ou outro criminoso, que não disponha de bens próprios, ou receita legal , licitamente adquiridos e regularmente declarados perante a Receita Federal. Tal proposta objetiva evitar esse desgaste moral da instituição dos advogados e da própria Justiça quanto a essa gravíssima confissão da advogada do fascínora 'beira mar' de que 'seus honorários logicamente provêm do narcotráfico'. Ora, condenado por gravíssimos e variados crimes o 'beira mar', que se saiba não tem trabalho, nem ganhos de origem licita, muito menos patrimônio legal. Portanto não estando cadastrado como trabalhador, nem proprietário legal junto à Receita Federal não dispõe de renda, salário e nem de bens patrimoniais que lhe permitam constituir advogado particular. Na hipótese de eventual acusação contra quem quer que seja de crime de natureza hedionda, este cidadão, por evidente, poderá contratar quem desejar, até o melhor profissional da área, desde que comprove através de DIRF receita licita que lhe permita tal contratação e provisionamento com recursos próprios, ou de familiares, lógico que honestamente amealhados." 

 

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