Crime - Redes sociais

17/8/2015
Aurélio França

"Das duas uma: ou eu não entendo nada de Direito Penal, ou nosso legislador quer ser redundante (Migalhas 3.680 - 17/8/15 - "Miga 2" - clique aqui). A nova previsão já aparece no inciso III do art. 141 do CP. 'III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria' grifos nossos. As redes sociais são veículos de informação que facilitam, e muito, a divulgação."

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