Artigo - Propriedade intelectual e sham litigation

21/8/2015
Débora Araújo Lopes

"Dr. Renato, muito elucidativo o artigo (Migalhas 3.581 - 23/3/15 - "Propriedade intelectual" - clique aqui). Estou iniciando os estudos e a atuação nessa matéria. Me surgiu uma indagação sobre o sham litigation, em relação ao exemplo citado de depositantes de pedido de patente ainda não concedidas, considerando o disposto no artigo 44 da LPI. Nesse caso, em breve e sucinta análise, entendo que o depositante não estaria cometendo infração ao simplesmente notificar terceiros sobre a publicação de seu pedido. Já encontrei julgados neste sentido, para marcas também."

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