Casos teratológicos

27/3/2006
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"Migalhas poderia reservar uma seção para casos teratológicos, seja de sentenças/acórdãos (que devem ser comentados, sim, quando se mostrem aberrações), seja de petições. E com relação a estas eu inauguraria contando que no dia 31 de janeiro deste ano de 2006 um causídico 'cometeu', assinou e protocolizou em uma das varas cíveis do Fórum Regional do Tatuapé, Comarca da Capital de São Paulo, um recurso de apelação de nove parágrafos, assim arrematado: 'Ante o exposto, aguarda o Apelante XXXXXX, que a este recurso seja dado provimento, de modo a confirmar a SENTENÇA do MM.Juiz 'ad quem'.' A quem possa imaginar que se tratou de mero equívoco final, asseguro que nos demais oito parágrafos não há a mais remota afirmação de desacerto do julgado. Curioso, ainda, que ao invés de oficiar a OAB, o juiz apenas julgou deserta a tal da apelação. E eu antes pensava que já havia visto tudo em termos de 'conduta disparante' dos nobres colegas paulistas."

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