Cédula de identidade do advogado

28/3/2006
Silvana Maria Pucci – OAB/SP 47.126

"Prezados Migalheiros, Estando eu, advogada formada há mais de 30 anos - turma de 1968 das Arcadas - com a tal carteira plastificada vencida e já tendo protocolado o pedido de renovação - vaidosa como sou resolvi trocar a fotografia que está um terror - enviei um e-mail em 2/3/06 para a OAB perguntando o prazo que eu teria que esperar para ter a nova carteira e fiz algumas considerações sobre as dificuldades que um advogado pode ter que enfrentar por ter que se apresentar com uma identidade profissional vencida. A resposta que me permitirei transcrever na íntegra é uma pérola de linguajar rebuscado, mas que nos finalmentes indiretamente a culpa na Casa da Moeda do Brasil. Definitivamente é um absurdo que uma identidade profissional tenha prazo de validade. A OAB no lugar de punir a grande maioria da classe que paga suas anuidades em dia e luta para manter a profissão digna deveria sim controlar os advogados que tem suspensa a sua atividade  profissional  e que continuam tranqüilamente advogando e em alguns casos até desculpados por juízes. Tive um caso que se for o necessário posso identificar em detalhes, no qual o advogado (!) ex-adverso fora suspenso por prazo indeterminado pela OAB/SP e compareceu a uma audiência que não foi suspensa apesar de termos informado com antecedência ao juiz sobre a situação do advogado da parte contrária. Mas vamos para a resposta da OAB/SP:

'Prezada Sra. Dra. Silvana,

 

Em atendimento à consulta recebida na presente data, venho por meio deste para informar a Vossa Senhoria que o prazo estimado para confecção do cartão renovação é de 30 dias úteis. Infelizmente com o atraso que tivemos a confecção tem demorado um pouco mais do que o previsto.

 

Cientifico Vossa Senhoria de que em nenhum momento intencionamos protelar o procedimento de renovação a que se substanciou o pleito. Lamentamos o ocorrido e pedimos as mais sinceras e respeitosas desculpas pelo transtorno auferido.

 

Todavia, mediante as circunstâncias que tangenciaram os fatos, estamos unindo esforços para providenciar em caráter de urgência a confecção do cartão de identidade profissional de Vossa Senhoria, junto a Casa de Moeda do Brasil.

 

Elevo ao vosso conhecimento de que qualquer intercorrência que venha a acontecer, poderá utilizar a carteira tipo brochura já que esta não possui vencimento. E o artigo 32 do Regulamento Geral da OAB traz a seguinte previsão:

 

'Art. 32. São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitido pela OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício  de suas atividades.'

 

Esclareço que o pedido de renovação encontra-se em andamento e processamento da confecção de vosso cartão devidamente renovado; tão logo acusemos o recebimento do cartão, encaminharemos um e-mail para (...), informando sobre a disponibilidade da retirada.

 

Sem mais

 

Atenciosamente

 

Adriano

Recadastramento OAB/SP'.

E dessa forma até hoje, dia 23/3/06, ando 'tangenciando' por aí entre Delegacias da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional – em greve - e Fórum Central e alguns Fóruns Distritais, portando a minha brochura, para não sofrer nenhuma 'intercorrência' mais grave ou mesmo impeditiva do exercício de minha profissão."

Envie sua Migalha