Direito Digit@l

11/9/2015
Leonardo Pinho Rodrigues da Motta

"Outro porém se deve ao fato da Uber ainda não estar pagando os impostos devidos, certamente pelo que fatura deveria no mínimo ser optante pelo lucro real, e não pelo simples, pois essa opção visa apenas quem fatura menos de 3,6 milhões bruto por mês  (Direito Digital - 11/9/12 - clique aqui)! Enfim, se a Uber se regulamentar terá que pagar ISS, ICMS, PIS... Essa taxação pra uma empresa desse porte chega a 35% sobre o bruto! O que tornaria o negócio inviável, não é de se estranhar a quantidade de reclamações no site reclame aqui sobre cobranças em dólar na fatura do cartão dos clientes. Por isso digo, proibir não, mas regulamentar sim!"

Envie sua Migalha