Santander - Indenização

15/9/2015
José Domério

"Juíza porreta, essa dra. Lúcia Toledo Silva Pinto Rodrigues (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). Destemida. Juíza. Tomou o pião na unha e em tempo recorde lavrou sentença de ótima qualidade. Não se intimidou com poderosos e deu solução, quanto ao valor, apta a desencorajar sabujices. É hipocrisia judicial fixar valores ínfimos nas indenizações de dano moral, especialmente quando o beneficiário é pessoa humilde. Cadê a aplicação da lei segundo a qual, inserida na Constituição que nos governa, todos somos iguais perante a lei? Que história é essa de justificar bagatelas como indenização por dano moral ao argumento de enriquecimento ilícito? Enriquecimento ilícito de quem? Do infrator?"

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