Condenação - Prazo - Maus antecedentes

16/9/2015
José Fernando Minhoto

"Neste país realmente não existe segurança jurídica (Migalhas 3.701 - 16/9/15 - "Puxando a capivara – 5 anos zera?" - compartilhe). Tudo é passível de questionamento (e modificação) judicial. Um homicida, latrocida, estuprador que tenha cumprido suas expiações, passados cinco anos e um dia, cometendo novos homicídio, latrocínio e estupro terá direito a penas básicas. As condições judiciais para agravamento da reprimenda(personalidade delinquente, impulsividade agressiva, conduta social reprovável, etc.) ficam sem efeito. É, o De Gaulle tinha razão."

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