Bolsonaro - Indenização

17/9/2015
Meiri Luci Vieira Fernandes

"Só 10 mil reais e uma publicação que, por certo, não terá a mesma repercussão da ofensa (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Aqui se faz, aqui se paga" - clique aqui)? Com o devido respeito o princípo da proporcianalidade passou longe nesta sentença!"

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