Artigo - O advogado associado e a Justiça do Trabalho

21/9/2015
Clóvis Favarim

"A guisa de comentário, ousarei trazer complemento a esta interessante migalha que, ao meu ver, se mostrará importantíssimo para ampliar o tão hodierno debate suscitado (Migalhas 3.703 - 18/9/15 - "Advogado associado" - clique aqui). De fato, a dificuldade de se manter como advogado autônomo é crescente (e Deus-nos-livre da ideia de acabar com o exame de Ordem), também é fato a dificuldade de se prospectar (e manter) clientela e, por óbvio, tudo isso compromete a estabilidade financeira do autônomo. Obstáculos muito bem expostos pela brilhante 'migalheira". No entanto - e justamente por causa destes óbices - é que, cada vez mais, nós advogados somos compelidos a procurar (e a aceitar) empregos como associados. Portanto, não é que não queiramos trabalhar no jurídico de uma grande multinacional (sonhamos com isso) e nem que não queiramos ser 'celetistas' (que cumprem horários, sim, mas que tem muito mais direitos do que os associados), ocorre que não se oferecem com frequência esse tipo de emprego. Na verdade, trabalhar como 'associado' significa receber um salário 'bruto' do qual, tiradas suas despesas de transporte e refeição, normalmente 'sobra' para o causídico o mesmo que recebe um funcionário do administrativo do escritório (funcionário que tem auxílio- creche, assistência médica e odontológica, férias remuneradas, horas extras, vale alimentação, et Cetera). Na verdade, nos parece que a opção dos escritórios é que é por contratar o advogado como associado (e, portanto, sem essa miríade de direitos) e não o contrário, como inferiu a nobre migalheira, que os advogados optariam por trabalhar assim, sem nenhuma, ou com parcas, garantias. Ademais, lembremos que ao advogado associado demitido só resta recolher suas coisas e ir embora com o salário parcial devido no dia da demissão, não há seguro desemprego esperando-o, sequer há aviso prévio, só o famoso 'tapinha no ombro'. Finalmente, é curioso aventar a condição financeira do advogado para furtar-lhe do protecionismo judicial: aqui basta uma rápida comparação entre os 'benefícios' pagos a um funcionário celetista com o 'salário bruto' de um associado para verificar que o advogado não ganha tão melhor do que os cargos mais elementares do administrativo de um escritório (sem falar nos casos em que tem salário líquido menor do que o dos celetistas). Portanto, nem o advogado ganha melhor, nem possui maior segurança do que praticamente qualquer celetista dentro do mesmo escritório. Salário 'bruto' baixo (pesquisa em vagas pela internet revela salário bruto médio de menos de R$ 3.000,00), ausência de benefícios (que reduzem o 'salário líquido'), ausência de direitos basilares e segurança (mormente horas extras não pagas e ausência de aviso prévio) e o trabalho excessivo (economia do escritório com seus recursos humanos) são desafios que, unidos a ausência de participação nos lucros, inexistência de aumento salarial ou de plano de carreira e, principalmente, assoberbamento de trabalho, têm tornado o trabalho de associado um aviltante esbulho do tão nobre exercício da advocacia. Por fim, deixo o esclarecimento de que os advogados sabem sim que ser associado não é bom, mas, na maioria das vezes, é o que tem pra hoje, e o 'hoje' é um momento de crise com muitas contas a pagar, muitos profissionais inundando o mercado de trabalho e uma corrida pelo aviltamento do salário do associado. Boa sorte a todos os associados que tanto trabalham e pouco colhem. PS: Quando um advogado se socorre da Justiça do Trabalho, o faz porque suportou como associado diversas e reiteradas lesões a direitos fundamentais sob a desculpa de que tais direitos inexistem para a natureza jurídica de seu trabalho, mas, o que de fato ocorre é o ônus desprovido do bônus: é associado para não receber extra, para ser demandado fora de seu horário, para não ter aviso prévio e, muitas vezes, nem férias remuneradas (ou férias anuais de menos de 30 dias), mas é cobrado de seu horário de entrada como um celetista, é requisitado a apresentar justificativa para suas faltas, é imposto a ele fazer o recurso 'porque o cliente mandou', mesmo se incabível, etc. E tudo sob pena de demissão, sem verbas rescisórias e sem justa causa, tudo porque, afinal, é só um associado."

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