Artigo - O STF e a demissão imotivada. Reintegração, readmissão ou simples direito do trabalhador?

24/9/2015
João Paulo Landin Macedo

"Ótimo texto (Migalhas 3.705 - 22/9/15 - "Dispensa motivada" - clique aqui)! Parabéns ao articulista! Todavia, discordo em alguns pontos que foram externados. Primeiramente, a relação que se estabelece entre a admissão (concurso público) e a saída do empregado público é tangente à simetria de formalidades, o que é decorrência direta de um Estado Democrático de Direito e dos princípios constitucionais, em especial o princípio da motivação das decisões judiciais e administrativas (art. 93, IX). Ora, se há que se cumprir formalidades para a admissão de um empregado público, por simetria e, como consentâneo de sua condição de cidadão, antes de tudo, é no mínimo razoável que se motive a sua demissão do serviço público, ainda que o mesmo não possua direito à estabilidade. Isto envolve, sobretudo, o princípio da publicidade, razoabilidade, informação, motivação, entre outros. Ademais, entendo que há um equívoco quanto à estabilidade e o direito de reintegração. A estabilidade confere ao servidor o direito de só ser retirado do cargo nas hipóteses legalmente previstas (sentença transitada, P.A.D com contraditório, despesas com pessoal e etc.). A importância de se determinar a veiculação de motivação a este tipo de ato, funciona como legitimador da decisão administrativa de demissão, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, caso o motivo apresentado seja falso, ou ilegal, haverá sim o direito do empregado público ao retorno no seu emprego, além da indenização pelos prejuízos que teve de suportar. Assim, externando agora minha opinião, em total respeito à que fora apresentada, imagino que foi acertado o leading case do STF acerca desse dever de motivação, por ser o mais consentâneo ao Estado Democrático de Direito."

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