Eleições 2006

30/3/2006
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers - OAB/SC 15.722

"A propósito do artigo do Dr. Fernando Beltrão Lemos Monteiro (Migalhas 1.382 – 28/3/06 – "Voto nulo anula a eleição ?" – clique aqui), penso que 50% ou mais de votos nulos deveriam, sim, anular, as eleições. Se as pessoas vão para a rua protestar são baderneiras. Ora, quer meio mais legítimo de protestar do que anular o voto e fazendo em conseqüência, na minha opinião, que nenhuma pessoa que já tenha exercido mandato eletivo possa participar do próximo pleito, dando ensejo a uma verdadeira oxigenação eleitoral no Brasil. Isso, sim, seria uma revolução na CRFB/88 e na Legislação Eleitoral brasileira. Saudações,"

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