Deputada dançarina

31/3/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Suspenderam a Deputada que dançou, por falta de ética. Quantas centenas deveriam suspender o Congresso por votarem incoerentes na inocência de quem são manifestamente culpados? E pergunto: Por equivalência ou igualação de feitos, o egrégio STF não poderá tornar nulas as cassações? E a reciprocidade? Eu acredito que pode e o fará, pela norma constitucional de que todos são iguais perante a lei. Ou esse Congresso muda a forma de votação, para às claras, sem a máscara do sigilo (impunidade); ou é melhor fechá-lo incontinenti, e partirmos para outro."

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