Cédula de identidade do advogado

31/3/2006
Luiz Antônio Lessa

"Sou leitor assíduo das migalhas e inscrito na OAB/SP 35.628 e Suplementar RJ 2002. Faço o presente relato, no sentido de contribuir para modificar um injusto e absurdo procedimento da OAB. Como outros inúmeros colegas que registraram a sua inconformidade com a validade da carteira profissional (Migalhas 1.379 – 23/3/06 – "Migalhas dos leitores – Causídico com data de vencimento"). Também, passei e continuo passando sérios transtornos e constrangimentos pelos mesmos motivos já relatados, acrescendo que ao reagir contra os serventuários que se negaram a dar-me 'vista' dos processos, se não houvesse interferência do Juiz, o assunto se transformaria em caso policial (querem processar-me por desacato). A OAB/SP e RJ informaram que a renovação era automática, mas nunca foi. Nas duas renovações fui obrigado a fazer os pedidos, logicamente após a espera inútil de receber um aviso. Falei pessoalmente com as vice-presidências a respeito, nenhuma atitude é tomada para melhorar ou modificar essa humilhante situação. Acreditem, a OAB/RJ levou, após o pedido, 45 dias para entregar a nova carteira. Já a OAB/SP é 'pior' ainda, desde 12 janeiro até à presente data não renovou a minha carteira e, segundo a Secretaria somente no final de abril que possivelmente estará pronta. Recebi a orientação de que deveria requerer uma certidão para exibir nos Cartórios. O Banco do Brasil não aceita a certidão para fins de levantamento. Os advogados e os clientes estão sendo prejudicados. É muita incompetência. Os advogados não devem silenciar. É uma vergonha a classe ser submetida pela própria Ordem a essa situação vexatória. Julgo ser um absurdo distribuir ação (mandado de segurança) contra a OAB, será que o Conselho Federal não pode resolver o assunto, atendendo os interesses da classe, ou estão somente pensando em arrecadar mais contribuições? Se a nossa Associação não tomar nenhuma ação efetiva para mudar essa situação, farei como outros colegas do Rio de Janeiro estão agindo, ou seja, recorrer à Justiça individualmente. Para conhecimento dos colegas, já existe decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (Apelação em Mandado de Segurança - 2003.51.01.003899-0), que condena o irregular procedimento da OAB,  cuja ementa transcrevo abaixo: 

'ADMINISTRATIVO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO RIO DE JANEIRO - EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO E RENOVAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL – LEGITIMIDADE PASSIVA - CONSELHO FEDERAL DA OAB - RESOLUÇÃO 07/2002 - ARTIGO 5 - SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL - COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO - LEGITIMIDADE - ARTIGO 6 - VINCULAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO AO ADIMPLEMENTO DE MAIS OBRIGAÇÕES - ILEGALIDADE - ARTIGO 4 – CARTEIRA PROFISSIONAL DO ADVOGADO - PRAZO DE VALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL'."

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