Artigo - Defensoria pública e cidadania 31/3/2006 Rodrigo Acuio - advogado em São Paulo "Ainda sobre a legitimidade ativa da Defensoria Pública da União para atuar contra ente estatal (Migalhas 1.385 – 31/3/06 – Migalhas dos leitores - "Defensoria Pública e Cidadania"), entendemos que o argumento da corrente negativa, que tem por fundamento a impossibilidade de identificação dos merecedores da tutela, não resiste a um exame mais profundo dos princípios norteadores da jurisdição coletiva, eis que a indeterminação dos sujeitos é exatamente o mote das ações coletivas, com vocação para solução de diversas lesões com uma só decisão. No mais, o artigo 5º da Lei 7.347/85 legitima genericamente o próprio Estado, expressão sublime da primeira geração de direitos, que submete também o Estado aos ditames por ele próprio estabelecidos." Envie sua Migalha