Artigo - Defensoria pública e cidadania

31/3/2006
Rodrigo Acuio - advogado em São Paulo

"Ainda sobre a legitimidade ativa da Defensoria Pública da União para atuar contra ente estatal (Migalhas 1.385 – 31/3/06 – Migalhas dos leitores - "Defensoria Pública e Cidadania"), entendemos que o argumento da corrente negativa, que tem por fundamento a impossibilidade de identificação dos merecedores da tutela, não resiste a um exame mais profundo dos princípios norteadores da jurisdição coletiva, eis que a indeterminação dos sujeitos é exatamente o mote das ações coletivas, com vocação para solução de diversas lesões com uma só decisão. No mais, o artigo 5º da Lei 7.347/85 legitima genericamente o próprio Estado, expressão sublime da primeira geração de direitos, que submete também o Estado aos ditames por ele próprio estabelecidos."

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