Editorial

29/10/2015
Milton Córdova Júnior

"O texto traz duas informações importantes - que nada tem a ver com o objeto do mesmo (Migalhas 3.731 - 29/10/15 - "Editorial" - compartilhe). A uma, parece que as vagas ('quinto') de ministros do TSE transformaram-se em capitania hereditária exclusivas de advogados de Brasília e, tão mais grave, uma capitania familiar (pai, irmão e irmão). Isso é grave. Verificando a Carta Magna, em seu art. 119, II, não vislumbrei exclusividade para o Distrito Federal, embora forças ocultas tenham caminhado, estranhamente, nessa direção. A duas, a possibilidade de ministros do TSE (os do 'quinto') serem sócios de escritório de advocacia. Eis um tema que deveria merecer ponderada atenção por parte do STF (que os indica) e entrar na pauta de discussão do Congresso Nacional, com urgência. A propósito, outra reflexão: o Ministério Público não deveria estar representado no TSE?"

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