Lava Jato

31/10/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Na audiência perante o juiz Sérgio Moro, de um lado Marcelo Odebrecht apresentou petição de 19 páginas onde constam perguntas e respostas; e, de outro, ao ser inquirido pelo juiz, repetiu a resposta de que sua resposta era encontradiça nessa petição (O Estado de São Paulo, 'Odebrecht se defende, ataca Lava Jato e diz sofrer prejulgamento' – 31/10/2015). Ora, considerada a oralidade de uma inquirição judicial que se realiza numa audiência, a postura de Marcelo Odebrecht em seu depoimento, parece-me, é ato atentatório à dignidade da Justiça: apresentar uma petição onde faz as perguntas e ele próprio as responde é impedir o desenvolvimento da atividade judicial pela busca da verdade e aproximar-se da realidade dos fatos, mediante obstrução do andamento legal do procedimento. Afinal, perguntas são feitas e devem ser feitas pelo juiz que preside a audiência (e não pelo próprio inquirido), pois ao seu defensor compete apenas fazer a defesa, apresentando sobre o que for apurado argumentações pelo menos plausíveis. Pode até ser que o juiz faça as mesmas perguntas, mas ele pode e deve pedir esclarecimentos mais completos e detalhados, e não ouvir que a resposta é encontradiça numa petição. O procedimento fácil de um depoimento pré-preparado, pode ser considerado uma tática de defesa, mas, em verdade, como dito, não passa de postura atentatória à dignidade da Justiça e de obstrução da realização da Justiça."

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