Gramatigalhas

5/4/2006
Ezequiel do Carmo Munhoz

"Sobre a expressão 'pessoa humana'. Quando tive meu primeiro contato com a Constituição Federal, procurei entender, além do óbvio, porque o constituinte foi (ou quis ser) tão enfadonho quando constituiu a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Não pelo fato em si, mas por ter usado palavras análogas para identificar uma única expressão. 'Pessoa humana?', eu me questionava, talvez por inocência, que se tratava de mais uma brincadeira dos representantes do povo brasileiro. 'Não seria mais simples utilizar a expressão 'dignidade da pessoa' ou 'dignidade do ser humano'?' Nas palavras do professor José Maria da Costa, que assina essa coluna, 'pessoa humana' é uma redundância desnecessária e tautologia imperdoável, da mesma espécie de acordo amigável, pessoa viva e sentença de primeira instância (Migalhas 1.373 – 15/3/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui). Assim, os especialistas da língua portuguesa chegaram a conclusão de que a expressão 'pessoa humana' é um pleonasmo. Dizer 'pessoa humana' é errado e não se fala mais nisso. Ponto final. Acontece que pleonasmo é uma figura de linguagem utilizada, na maioria das vezes, quando se deseja conferir vigor ou clareza a alguma expressão. Sob este aspecto, é extremamente válida e corriqueira. Um bom exemplo são as batidas que damos à porta. Nunca o fazemos com um único 'toc', senão com uma seqüência deles, para garantir que sejamos claramente ouvidos (clique aqui). Independente de se tratar de uma 'grave' figura de linguagem, é certo que a expressão 'pessoa humana' foi escrita com esse propósito, pois o constituinte queria que ela fosse claramente entendida. Na opinião da professora Maria Tereza de Queiroz Piacentini, que também é especialista na questão gramatical, 'a explicação está em que neste caso é necessário distinguir a pessoa de direito privado ou pessoa jurídica (que seria uma sociedade, uma empresa, uma organização), que também tem seus direitos e pode sofrer danos, da pessoa física, que é a pessoa natural ou pessoa individual: o sujeito de direitos pelo fato de pertencer à espécie humana'. Embora haja, talvez, pleonasmo na expressão, entendo que ele não é totalmente descabido nesse caso, até mesmo porque existem as pessoas divina, física, jurídica e nem todas são humanas."

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