HC

18/11/2015
Roger Santos Ferreira

"A situação não se resolveria pelas máximas de que o acessório segue o principal ou de que quem pode mais pode o menos (Migalhas 3.744 - 18/11/15 - "Ato privativo de advogado?" - clique aqui)? Se é possível impetrar o habeas corpus sem mandato, por que não se poderia os recursos que são necessários contra as decisões nele proferidas? Às vezes complicam o que está tão fácil. E, então, se instala uma discussão que terá de prosseguir até o Supremo Tribunal Federal. Evitar a proliferação de recursos passa, também, em não criar obstáculos que não passam disso, mero obstáculos para não se enfrentar o mérito."

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