HC

18/11/2015
José Benedito Neves

"Isso, sem falar que tal decisão teratológica se dá após uma espera de mais de quatro anos para que o STJ julgue o habeas corpus, cujo rito processual 'deveria' ser célere (Migalhas 3.744 - 18/11/15 - "Ato privativo de advogado?" - clique aqui). Parabéns, Toron, pela iniciativa e pela bravura."

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