Litigância de má-fé

7/12/2015
Adilson Xavier de Assis

"Parabenizar o magistrado pela decisão, porquanto dignifica a advocacia e tomara que esta decisão seja vista por maioria dos causídicos, para reflitirem, para nunca tentarem burlar a ética profissional, e mais, a Constituição, pois como necessários à administração da Justiça, temos que ser exemplos, procurando, hodiernamente, dignificar esta tão nobre profissão (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui). Ademais, entendo oportuno, a OAB apurar o caso, e, se assim entender, tomar uma atitude em defesa da classe."

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