Direito de resposta 23/12/2015 José Carlos Silva Carvalho "O assunto é controverso, no entanto o direito de resposta, está para o processo, tanto quanto a contestação está para o pedido do autor na exordial, não vejo como ser negado sem ferir a igualdade processual (Migalhas 3.766 - 21/12/15 - "Direito de resposta" - clique aqui)." Envie sua Migalha