Impeachment

5/1/2016
Gabriel Baptista

"Muito me espanta um rotativo jurídico da qualidade do Migalhas, sempre crítico com relação às decisões judiciais, de juízes a tribunais superiores, repetir a argumentação do ministro Barroso na defesa de sua tese, sem maiores considerações críticas (Migalhas 3.772 - 4/1/16 - "O joio do trigo" - clique aqui). Alega o ministro que ele é interrompido pelo min. Teori quando lia o inciso III do art. 188 do RICD. Ao contrário, ele é quem interrompe quando o min. Zavascki procurava a continuação do inciso, justamente a que abria a aplicação do escrutínio secreto para outras hipóteses. Posteriormente, o min. Barroso, ao realizar a leitura atenta e pausada do inciso, ele mesmo se interrompe antes de ser obrigado a citar 'e NAS DEMAIS ELEIÇÕES', dizendo que não vê ali qualquer possibilidade de enquadramento. Por outro lado, quando Barroso aplica por analogia o art. 33 do mesmo RI, aí sim ele 'por decisão unipessoal e discricionária' estende 'hipótese inespecífica de votação secreta prevista no RICD, por analogia, à eleição para a comissão especial de impeachment'. Ao contrário do dispositivo anterior, o art. 33 não traz qualquer expressão que autoriza interpretação extensiva."

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