Defensoria - OAB/SP

12/1/2016
Abílio José Guerra Fabiano

"Desde o início de 2015 desliguei-me da assistência por não concordar com os ônus que pesam sobre o advogado e sem quaisquer bônus (Migalhas 3.778 - 12/1/16 - "OAB x Defensoria" - clique aqui). Entretanto, ciente de minhas obrigações assumidas anteriormente, continuei até o término dos processos em que fora nomeado durante dez anos, que como todos sabem, processo não acaba da noite pro dia. Qual não foi meu espanto que apesar de ter entregue em média duas certidões de serviços prestados mensalmente nada recebi durante o ano de 2015. Será que terei que continuar exercendo o munus público até o fim dos processos para receber ou vou ter de trabalhar de graça?"

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