Plenário virtual STF - Repercussão geral

14/1/2016
Jorge Antônio Cavalcanti Araújo

"Além disso, quando elaborei a minha dissertação do mestrado em Direito, na Universidade Católica de Pernambuco, constatei que no segundo semestre de 2010, 47,04% das decisões do STF que reconheceram a repercussão geral não mencionaram nenhum dos critérios legais previstos na lei 11.418/06 (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Repercussão geral" - clique aqui)."

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