Dispensa de terno e gravata

14/1/2016
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"A meu juízo, deixaram um gigantesco exemplo aos demais estudantes (Migalhas 3.780 - 14/1/16 - "Acalorado" - clique aqui). Me parece que em nosso país copia-se tudo, sem sequer imaginar as nossas necessidades mais tropicais. Ex.: Papai Noel, em pleno 25/12, com roupa de inverno e, no nosso caso jurídico, o terno (paletó) e gravata. Isso talvez não pese para quem está numa sala bastante refrigerada, ou dentro de um carro igualmente gelado (mesmo que só de gravata). Mas para inúmeros outros que pegam ônibus, andam a pé ou em carros não tão refrigerados, é 'injustificável' um absurdo (e isso, digo por mim, um 'calorento'), já que a preservação da imagem, ao que imagino, não necessita de tal traje. Aliás, a preservação da imagem se dá com respeito, atenção aos argumentos das partes e julgamento, baseado nos autos (inúmeras e crescentes vezes dados somente por decisão, ou seja, sem julgamento, muito menos adequado, do caso concreto submetido a julgamento, tal como apresentado pelas partes litigantes)."

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