Sociedade unipessoal de advocacia

19/1/2016
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Realmente uma contradição (Migalhas 3.779 - 13/1/16 - "Sociedade unipessoal de advogado" - clique aqui). Mas, tanto quanto isso uma coisa muito esquisita. Uma sociedade consigo mesmo! Se for geminiano... é... pode ser possível, pois da sociedade farão parte duas pessoas, duas pessoas em uma. Bom, parece que este será o aspecto tributário da sociedade: o advogado pessoa física recebe de si mesmo como pessoa jurídica. E vai apresentar duas declarações..."

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