Cotas raciais - Inconstitucionalidade

20/1/2016
Agnaldo Batista Garisto

"Excelente decisão (Migalhas 3.784 - 20/1/16 - "Cotas raciais - Concursos públicos" - clique aqui). Concordo plenamente com este juiz. Comentei ontem com minha esposa sobre esta questão de cotas raciais. Entendo ser, esta sim, uma grande discriminação, pois em que difere o negro do branco? Um não é mais e outro menos inteligente por causa da cor da pele. Não há justificativa para cotas raciais em nenhum seguimento, pois entender que o negro é menos privilegiado por causa da sua cor, aí sim é discrimina-lo. E não me venham com essa história da escravidão, pois nem é do nosso tempo. Isso é coisa do século passado e deve ficar por lá. Hoje temos escravos em outros seguimentos que não são negros, mas estrangeiros ou crianças. A todos deve ser garantido o direito constitucional de igualdade, pois criar sistemas de cotas privilegia um em detrimento de outro."

Envie sua Migalha