"Migué" 21/1/2016 Nestor Pereira "São condutas dessa natureza que, não raro, denigrem os profissionais do Direito (Migalhas 3.784 - 20/1/16 - "Dando um migué" - clique aqui). Resta saber se se trata de desconhecimento da lei pelo advogado, o que não custa, ou, ainda, se, mesmo sabendo inexistir causa de pedir, fez o cliente incidir nas hipóteses previstas no artigo 17/CPC. Por sorte, o magistrado não reputou o autor litigante de má-fé." Envie sua Migalha