"Migué"

21/1/2016
Nestor Pereira

"São condutas dessa natureza que, não raro, denigrem os profissionais do Direito (Migalhas 3.784 - 20/1/16 - "Dando um migué" - clique aqui). Resta saber se se trata de desconhecimento da lei pelo advogado, o que não custa, ou, ainda, se, mesmo sabendo inexistir causa de pedir, fez o cliente incidir nas hipóteses previstas no artigo 17/CPC. Por sorte, o magistrado não reputou o autor litigante de má-fé."

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