Sustentação oral

22/1/2016
Alcione Le Fosse Aranha

"Não concordo com a leitura de memorial (Migalhas 3.754 - 3/12/15 - "Sustentação oral - I" - clique aqui). Também não concordo, em parte, com o ministro Francisco Falcão, porque ele fala em decorar. Oras, um advogado tem obrigação de conhecer o assunto sobre o qual irá fazer sustentação oral. Conhecendo o assunto e tendo convicção da defesa que irá fazer, não é preciso decorar nada, vá fale e demonstre convictamente as razões de seu cliente. Desculpem-me os que discordam, contudo, esperar-se de um advogado que vá fazer uma sustentação oral no STJ, o saber lidar com a ferramenta fundamental da profissão, é somente o básico."

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