Alienação parental

25/1/2016
Milton Córdova Júnior

"Convido os magistrados titulares e substitutos das segunda e terceira varas de Família de Taguatinga - mesma circunscrição judiciária do presente caso - a aprenderem a respeitar a Constituição, a lei e o principio do superior interesse do menor, com o juiz substituto da 2ª vara Cível (Migalhas 3.787 - 25/1/16 - "Alienação parental" - clique aqui). Uma estátua deveria ser erigida em homenagem a este juiz. Naquelas varas supostamente 'de Família' acontece de tudo, sem que qualquer providência seja tomada: descumprimento reiterado por parte da mãe na entrega do menor ao pai; descumprimento ostensivo por parte da mãe da sentença judicial; toda sorte de condutas claramente tipificadas na Lei da Alienação Parental; sonegação completa de informações sobre a criança ao pai (saúde e educação); fraudes processuais, sempre em prejuízo do menor. O Ministério Público de Taguatinga que atua naquelas varas não é diferente. Há, inclusive, orientação do Parquet no sentido de que nenhum caso de 'descumprimento' resulte em inquérito, sendo todos arquivados (informação prestada por delegados da Polícia Civil, que inclusive informaram que muitas delegacias sequer estão dando andamento às 'ocorrências'), restando clara a violação dos direitos do menor pela instituição que deveria protegê-los. Tal conduta, negligente e irresponsável de todos os agentes - promotore(a) s e juíze(a)s - termina por contribuir para o protraimento do crime de alienação parental - que deveria ser duramente coibido pelas varas de Familia. A propósito, o art. 7º da Lei da Alienação Parental é o mais violado por todos, sem distinção: promotora(e)s e juíza(e)s. Inclusive os plantonistas."

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