Impeachment

4/2/2016
Fernando Carvalho

"Tudo bem, mas continuo sem entender porque o STF, contrariando entendimento secular e iterativo na Corte, adentrou o exame da interpretação do regimento interno da Câmara dos Deputados, que não envolve qualquer matéria de natureza constitucional e que, portanto, não pode ser objeto de apreciação pela Corte Constitucional (Migalhas 3.772 - 4/1/16 - "O joio do trigo" - clique aqui). Acho que essa circunstância mereceria uma explicação a fim de que nenhuma dúvida paire sobre a legitimidade da atuação do Judiciário."

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