ABC do CDC

16/2/2016
Carlos Eduardo Nogueira

"O assunto é relevante, por isso, digno de reflexões (ABC do CDC - 10/12/15 - clique aqui). Não se discute que a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, como muito bem colocou o nobre autor. Todavia, entendo que nos casos da responsabilidade aplicada aos agentes públicos, bem como nos casos de omissão do Estado, esta responsabilidade passa a ser subjetiva, necessitando assim da comprovação da culpa ou do dolo (art. 37, §6º da C.F.). Cumpre ainda mencionar que, a responsabilidade por omissão do Estado não possui dispositivo legal, sendo fruto da doutrina e da jurisprudência."

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