Exame de Ordem

17/2/2016
Litza Pereira

"A comissão do Exame de Ordem precisa reavaliar a questão dos examinandos em Direito Tributário (Migalhas 3.802 - 17/2/16 - "Agravo interno ou de instrumento?" - clique aqui). O problema era capcioso/dúbio, não conferindo possibilidade de os examinandos elaborarem o recurso constante do gabarito sem produzir informações, o que fere o edital do exame. Assim sendo, não era cabível qualquer recurso, pelo o quê deveria ser anulada a peça ou, subsidiariamente, a ampliação do gabarito. Não deixemos ocorrer uma injusta reprovação em massa."

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