STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

18/2/2016
Rogério Florentino Pereira

"O texto é impreciso no seu título pois não há problema (e deve ser assim) que o STF mude de entendimento sobre algum assunto (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui). O que ele não pode e não deve, por uma questão funcional obrigatória (defensor da Constituição) é agir como poder constituinte."

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