STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

19/2/2016
Rubens de Almeida Neves

"Ora (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Escuridão" - clique aqui)! Se não houvesse possibilidade de reforma da decisão de segunda instância, melhor seria extinguirem-se os recursos especial e extraordinário. O STF não pode sucumbir às pressões populistas da mídia. O STF não tem atribuição legiferante (típica) e não pode revogar dispositivo constitucional, apenas interpretá-lo, conforme a própria Constituição!"

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