Adjetivações pejorativas

22/2/2016
Antônio Aparecido Tinello

"Estou perplexo em 'ver' condenações como esta (Migalhas 3.805 - 22/2/16 - "Adjetivações pejorativas" - clique aqui). Onde supostos ultrajes à honra de um magistrado, é solenemente reconhecida e maravilhosamente reprimida, com vultuosas quantias, ocorrendo claro enriquecimento da parte. Nunca! Repito! Nunca! Eles julgam como 'meros dissabores, meros aborrecimentos, em face da função laboral'. Todavia, em mesmo grau e instâncias, por todo o Poder Judiciário, muitos julgadores, cometem a indignidade de proferirem acórdãos, mantendo indenizações bizarras, claramente ofensivas a dignidade dos jurisdicionados, indiscutivelmente inconstitucionais, sem o menor 'pudor', em face de pessoas que via de regra sofrem gravíssimas injúrias físicas e morais, com mortes e perdas de membros; arbitrando ou confirmando 'indenizações' ridículas (1.000; 1.500; 2.000), que além de escandalizar a sociedade que lhes pagam bons salários, destroem a dignidade e honorabilidade do próprio poder jurisdicional. Pior ainda, depois que se aposentam, estes 'inimigos' são agraciados 'pra não dizer outra coisa', pela OAB, na calada da noite, sem o conhecimento dos advogados, com emissão de uma carteira profissional de ordem, sem passar por qualquer exame de Ordem."

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