STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

23/2/2016
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Deixando os argumentos apaixonados à parte, a decisão do STF é um duro golpe na própria Constituição da qual deveria ser o maior guardiã (Migalhas 3.803 - 18/2/16 - "Falha: corrigida ou praticada?" - clique aqui)o. Ora, se a decisão do STF visa, na verdade, acabar com a sensação de impunidade que assola o país, ao arrepio da Carta Magna, temos pois, que não precisamos mais de juízes, tribunais e leis. Deixemos a árdua tarefa de julgar àqueles que clamam por Justiça (ou seja, ao próprio povo, infelizmente, deveras leigo) e retornemos à era medieval ou das mais longínquas. O que não se pode admitir é o maior Tribunal do país, guardião da Constituição, 'julgar para a massa', como há pouco tempo atrás, na AP 470, sugeriu-se ser contrário a fazê-lo. Se o grande problema do país é a sensação de impunidade porque os processos arrastam-se anos a fio sem qualquer solução definitiva, não é encarcerando o acusado que remediar-se-á o problema. Como o Brasil é, segundo um famoso humorista, o país da piada pronta, estamos acostumados a tratar gripe com remédio para tuberculose, e vice-versa. O problema da impunidade não está, em si, na sensação de impunidade que aqueles que, supostamente, detém privilégios para pagar bons advogados que conseguem procrastinar processos até que qualquer medida punitivo-pedagógica (prisão) o mesmo torne-se ineficaz. Se é o próprio sistema quem faz isso, ao permitir não só aos afortunados, mas àqueles que têm bons advogados que sabem fazer uso do que a lei permite, recorrer de maneira reiterada e desarrazoada com o fito de ver apenas a pretensão punitiva do Estado esvair-se, não pode-se jogar o ônus nas costas do cidadão, seja ele quem for. É mais um exemplo de como o Estado ineficiente joga o ônus de sua incompetência nas costas do cidadão. Se ora há a sensação de impunidade, o que deveria promover-se é uma alteração em todo o sistema que permite que tais medidas sejam adotadas; não punir aqueles que se utilizam dela, diga-se de passagem, em estrita observância à legalidade. Há muitos recursos procrastinatórios? Que se adeque todo o sistema processual vigente (e não apenas alguns exertos de legalidade, qualidade e eficiência duvidosa) de modo a reduzir a quantidade de recursos disponíveis e criando-se mecanismos de punição para aqueles que fazem uso inadvertido e incorreto das medidas disponíveis. A duração do processo é muito extensa, de modo que aqueles que julgam não conseguem dar conta do que precisa ser feito para que a prestação jurisdicional seja entregue não só ao tempo, mas também de modo adequado? Que invista-se em soluções administrativas e de gestão a fim de dar maior celeridade aos processos judiciais, que associados a um sistema processual eficiente, certamente propiciarão a entrega jurisdicional em tempo razoável, e não da forma com que há tempos estamos acostumados. No Brasil, infelizmente, despende-se muitos esforços nas consequências sem atacar as causas. Gasta-se muito (e mal) para remediar o sintoma, e não para curar a doença. E agora, até o STF parece que foi picado e está acometido dessa moléstia."

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