Artigo - União poliafetiva - ficção ou realidade?

23/2/2016
Wille Costa

"Entendo que a Constituição é monogâmica ao utilizar do artigo definido levando um casando com o outro (Migalhas 3.589 - 2/4/15 - "União poliafetiva" - clique aqui). Artigo 226 da Constituição Federal de 1988. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

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